quarta-feira, 21 de novembro de 2007


NOVOS CÓDIGOS PARA O RECOLHIMENTO DA GRERJ EM 2008

"AVISO CGJ Nº 634/2007
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso das atribuições conferidas pelo art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ), AVISA aos Srs. Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que, em conformidade com os termos da Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 163/2007, a partir do dia 01/01/2008, o preenchimento da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária do Estado deve utilizar os códigos discriminados no verso do novo modelo (expostos no Anexo I), destacando-se as seguintes modificações:
1) Os códigos referentes aos atos de escrivães de todas as serventias judiciais de primeira instância serão substituídos por um único código (1102-3, sob a descrição Atos dos Escrivães), permanecendo a utilização de código próprio, com nova numeração, para o recolhimento de custas pelos Atos das Secretarias dos Tribunais (1101-5), para os Juizados Especiais (1103-1), pelos Atos dos Escrivães da Dívida Ativa do Município (1105-6) e do Estado (1106-4).
2) As custas devidas pelo ato da distribuição judicial serão recolhidas nos códigos elencados no item nº 1.
3) Os códigos referentes aos atos dos Contadores, Partidores, Depositários Judiciais, e das demais serventias auxiliares do juízos serão substituídos por um único código (1109-8, sob a descrição Atos dos Auxiliares do Juízo), permanecendo a utilização de código próprio, com nova numeração, para o recolhimento de custas pelos Atos dos Oficiais de Justiça (1107-2) e para os Avaliadores Judiciais (1108-0).
4) O código 0711-2, destinado atualmente para o recolhimento de custas pela prática de atos comuns, será desativado, sendo substituído pelos seguintes códigos: cód. 1110-6, para os atos de citação/intimação/ofício encaminhados pela via postal e de conferência de cópias; as custas pelos atos de certidão (1ª instância), de arrematação, de diligências pessoais e de alvarás/mandados em procedimentos destinados a obtê-los serão recolhidas com os códigos elencados no item nº 1.
Com o intuito de esclarecer as modificações de códigos expostas acima, bem como as demais efetuadas pelo Ato Executivo Conjunto nº 163/2007, deve-se observar a tabela anexa.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2007
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro"












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