sexta-feira, 13 de abril de 2007

FAZENDA PÚBLICA TAMBÉM PAGA TAXA JUDICIÁRIA
AVISO Nº 187/2007
"O desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado:
CONSIDERANDO as diversas consultas formuladas à Corregedoria Geral da Justiça quanto à exigibilidade do recolhimento, pela Fazenda Pública Estadual, de taxa judiciária nos processos em que for vencida, sendo vencedor beneficiário da gratuidade de Justiça;
CONSIDERANDO que a questão foi apreciada no Enunciado nº 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento acerca do assunto;
AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias, vencidos em demandas nas quais integrem o pólo passivo da relação processual, estão obrigados ao recolhimento de taxa judiciária sempre que o autor seja beneficiário da Gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça"
D.O. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
Seção I - Estadual
Ano XXXIII - Nº 069 - Parte III
Rio de Janeiro - 12 de abril de 2007
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