segunda-feira, 19 de março de 2007

CUSTAS DE CONTADOR POR PLANILHA
AVISO 133/2007 - CGJ
"O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ), considerando as assertivas enunciadas no processo administrativo nº 308295/2006;
AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o recolhimento das custas previstas pela atuação dos Contadores Judiciais, estipulado pelos itens nº 4 e 5 da Tabela nº 04 da Portaria nº 822/2006, desta Egrégia Corregedoria, em processos em fase de execução ou cumprimento de sentença, pela verificação de planilhas apresentadas por diversos credores, deve observar o seguinte:
(a) No caso de as planilhas apresentarem valores idênticos , o recolhimento será único;
(b) No caso de as planilhas apresentarem valores distintos, o recolhimento será efetuado por cada planilha apresentada.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça"

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19 de março de 2007, parte IIIE - Seção I - Estadual, pág. 47.