quarta-feira, 6 de junho de 2007

Quem é quem

CORREGEDORIA QUER MAIS TRANSPARÊNCIA NO PROGER
“Procedimento nº 2006-229716.
Assunto: Sol. atenção para as dificuldades e problemas encontrados pelo PROGER no
atual sistema de baixas das guias de malotes.
MÉIER REGIONAL- DIRETORIA DO FÓRUM
MÉIER REGIONAL PROGER - PROTOCOLO GERAL
Parecer:
À luz dos arts. 31, §§ 1º e 2º e 124, I da Consolidação Normativa é obrigação do servidor
da justiça identificar-se, informando nome e matrícula em todos os atos por ele
firmados, pena de configurar falta funcional;
O presente procedimento revela a insatisfação dos usuários do serviço do Proger, notadamente
os advogados militantes, que afirmam sua impossibilidade de conhecer o destino
efetivo de suas petições, haja vista a freqüente ausência de identificação do seu
recebedor, implicando na imputação de responsabilidades tão somente do Proger remetente;
A principal finalidade da criação do Proger é justamente conferir às partes e advogados
maior conforto e credibilidade na prestação do serviço, devendo por isso mesmo ser
prestado com eficiência;
Tendo em vista a necessidade de padronização no sistema de recebimento de documentos
pelos órgãos do Proger em todo o Estado, e considerando a inviabilidade técnica
de se modificar o sistema de informática, na forma do parecer técnico de fls. 09/10, opinamos
pela edição de Aviso com o propósito de cientificar a todos os servidores da
justiça, notadamente aqueles que recebem expedientes oriundos de outras Comarcas ou
Fóruns Regionais, através dos órgãos do Proger, da obrigatoriedade de sua identificação,
apondo o seu nome completo e matrícula na guia de remessa, a fim de ser identificado
futuramente, se necessário for.
É o parecer, que submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Rio, 25 de maio de 2007.
Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça.
Andrea Quintela.
Arthur Eduardo Magalhães Ferreira.
Maria Helena Pinto Machado Martins.
Maria Sandra Rocha Kayat Direito.
Murilo André Kieling Cardona Pereira.
Rita de Cássia Vergette Correia.
Decisão:
Acolho o parecer de fls.14/15 e aprovo a minuta esboçada, para determinar a edição de
Aviso padronizando o recebimento de documentos através do Proger, com a identificação
do servidor responsável pela prestação do serviço, apondo nas guias de remessa o seu
nome completo e matrícula, devendo, outrossim, esta Corregedoria ser comunicada imediatamente
do recebimento de guias sem a identificação própria, informando o órgão que
descumpriu o presente aviso, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2007.
Desembargador Luiz Zveiter.
Corregedor Geral da Justiça.
AVISO CGJ Nº 259/2007
O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de
suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 44 do CODJERJ);
Considerando o disposto nos arts. 31, §§ 1º e 2º e 124, I da Consolidação Normativa,
que impõe ser dever funcional do servidor da justiça se identificar, informando nome e
matrícula em todos os atos por ele praticados;
Considerando a real necessidade de padronização do serviço do Proger, notadamente
quanto a identificação do servidor que recebe o expediente oriundo dos Protocolos Gerais
das Varas, visando conferir transparência e credibilidade na prestação do serviço.
AVISA aos Exmos. Juízes, Srs. Titulares das Serventias Judiciais e Responsáveis
pelo Expediente, que todos os documentos oriundos de Protocolos Gerais das
Varas deverão ser recebidos por servidor identificado, apondo nas respectivas guias de
remessa o seu nome completo e matrícula, sob pena de configurar falta funcional. O
Proger que receber guias sem a referida identificação deverá comunicar imediatamente à
Corregedoria Geral de Justiça, informando o órgão servidor e/ou que descumpriu o presente
aviso, para as providências cabíveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2007.
Desembargador Luiz Zveiter."
41/42 Ano XXXIII - No- 098 - Parte III
Rio de Janeiro, segunda-feira - 28 de maio de 2007
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro D.O. PODER JUDICIÁRIO
Seção I - Estadual